CAPÍTULO 1 – FUNDAMENTOS E O VALOR INEGOCIÁVEL
1.1. MENSAGEM DA DIRETORIA
O compromisso inegociável da Estudo Play é profundo: entregar um produto que muda a vida dos alunos.
Ao criar ferramentas que preparam os estudantes do Ensino Médio para exames e avaliações em larga escala, lidamos com sonhos, futuros e, acima de tudo, com a confiança de milhares de famílias. Esta responsabilidade não é apenas pedagógica, é fundamentalmente ética.
Portanto, este Código de Ética não é um mero manual de regras, mas a materialização do nosso propósito.
Convocamos a todos – dos engenheiros que codificam nossos modelos de IA, autores que formatam o conteúdo dos nossos livros, aos Diretores e demais colaboradores – a serem guardiões ativos da nossa Integridade.
Que a Estudo Play continue a ser reconhecida não apenas pela excelência do seu produto, mas pela impecável conduta ética que ele representa.
1.2. PROPÓSITO, MISSÃO, VISÃO E VALORES:
PROPÓSITO
A estratégia da Estudo Play é construída com base no seguinte propósito:
PROMOVER TRANSFORMAÇÃO SOCIAL POR MEIO DA INOVAÇÃO EM EDUCAÇÃO.
MISSÃO
Criar e fornecer soluções educacionais inovadoras que gerem um impacto positivo e mensurável no ensino, na aprendizagem e na trajetória de vida dos estudantes.
MISSÃO AMPLIADA: Criar e entregar, através de processos sistematizados e tecnologia de ponta, soluções de excelência que transformam positivamente o ensino e a aprendizagem de toda a comunidade escolar, garantindo nosso impacto contínuo na educação
VISÃO
Ser reconhecida como referência nacional na área de EdTech, destacando-se pela excelência e impacto social dos seus projetos educacionais.
VISÃO AMPLIADA: Tornar-se, em cinco anos, referência nacional em EdTech, liderando a transformação da educação no Brasil por meio de tecnologia, ética, inovação e propósito. Consolidar uma atuação guiada por excelência, governança e gestão baseada em dados, com compromisso com integridade e sustentabilidade.
VALORES
Nossa cultura é edificada sobre três pilares essenciais que definem nossa conduta:
1. COMPROMETIMENTO
- Entendemos que os resultados mais significativos na educação são alcançados por pessoas comprometidas com resultados e com a satisfação dos clientes.
- Trabalhamos em conjunto, sob um propósito compartilhado, estabelecendo altos padrões de ética e de excelência em todas as etapas de implementação dos projetos.
- Agimos com sensibilidade e respeito em todas as relações, reconhecendo a importância de cada indivíduo na jornada.
2. INOVAÇÃO
- Adotamos um olhar crítico e cuidadoso para identificar o que de fato melhora a rotina de estudantes, professores e gestores.
- Reconhecemos a tecnologia como um meio potente, e não um fim.
- Nossos produtos e serviços resultam de ciclos intencionais e sistematizados de experimentação e aprimoramento contínuo.
3. RESPONSABILIDADE SOCIAL
- Acreditamos firmemente que educação de qualidade é um direito de todos.
- Priorizamos o acesso aos melhores recursos, especialmente para aqueles que mais precisam, democratizando as oportunidades educacionais.
- Investimos no potencial humano e tecnológico, guiados pelo propósito de elevar o nível da educação pública.
1.3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E PÚBLICO-ALVO
O presente Código se aplica a todos os integrantes da cadeia de valor da Estudo Play, sem distinção de cargo, nível hierárquico, modalidade de contratação ou localização geográfica. O seu cumprimento é condição obrigatória para manter a relação com a empresa.
1. Colaboradores: Diretores, Administradores, Líderes e todos os empregados da Estudo Play (efetivos, temporários, estagiários e jovens aprendizes).
2. Terceiros, Parceiros de Negócio e Agentes Intermediários: Incluindo, mas não se limitando a: fornecedores, consultores, desenvolvedores de software, prestadores de serviço, distribuidores, representantes comerciais, agentes de vendas, escritórios de advocacia e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que atuem em nome, interesse ou benefício da Estudo Play.
O compromisso de integridade abrange todas as atividades e operações da Estudo Play, no Brasil e no exterior, com ênfase especial naquelas que envolvem: (i) relações com a Administração Pública, (ii) o desenvolvimento e uso ético da nossa plataforma de Inteligência Artificial, e (iii) o tratamento e proteção dos dados pessoais.
1.4. GOVERNANÇA DA INTEGRIDADE
A Estudo Play estabelece uma estrutura de Governança que assegura o suporte, a independência e a supervisão necessários para a gestão efetiva do Programa de Integridade e a aplicação irrestrita deste Código.
O Conselho de Governança é o órgão máximo de governança, responsável por: (i) Aprovar formalmente o Programa de Integridade e suas políticas; (ii) Alocar recursos suficientes; e (iii) Garantir a autonomia e a autoridade do Compliance Officer.
É instituída a função de Compliance Officer (CO), responsável pela gestão e monitoramento do Programa de Integridade. As responsabilidades incluem, mas não se limitam a: coordenar treinamentos, gerenciar o Canal de Denúncias, conduzir avaliações de risco, monitorar a conformidade e conduzir investigações internas.
O Compliance Officer (CO) terá autonomia e autoridade plena para desempenhar suas funções, reportando-se funcionalmente diretamente ao Conselho de Governança e à Direção Geral.
O CO deve ter:
a) Acesso Irrestrito: A todas as áreas, registros, informações e colaboradores da Estudo Play, bem como aos Terceiros, quando necessário para fins de investigação;
b) Independência: O CO não acumulará funções que possam gerar conflito de interesses ou comprometer a sua imparcialidade.
CAPÍTULO 2 – AMBIENTE DE TRABALHO E CONDUTA PESSOAL
2.1. COMPROMISSO IRRESTRITO COM A LEGALIDADE
O alicerce de todas as atividades da Estudo Play é o cumprimento da lei. Este compromisso se aplica a todas as esferas de atuação — nacional e internacional — e abrange todas as leis, regulamentos, portarias e normas que regem nosso negócio, incluindo as regras setoriais específicas e as diretrizes do Setor Público.
A observância legal é condição para a permanência na Estudo Play e para a manutenção de qualquer vínculo comercial.
2.2. RESPEITO, DIGNIDADE, DIVERSIDADE E COMBATE A ASSÉDIO
A Estudo Play tem o compromisso de manter um ambiente de trabalho que espelha os princípios de sua missão educacional: respeito incondicional à dignidade humana, valorização da diversidade e inclusão, e zero tolerância a qualquer forma de assédio ou discriminação.
2.2.1. Ambiente de Trabalho Digno e Respeitoso
Todos os Colaboradores, independentemente de sua função, são responsáveis por tratar colegas, líderes, Terceiros, Parceiros de Negócio e, especialmente, os estudantes (público-alvo) com cortesia, profissionalismo e respeito. A Estudo Play valoriza a comunicação clara e construtiva, livre de ofensas ou agressões.
2.2.2. Combate ao Assédio e Discriminação
É expressamente proibida qualquer forma de Assédio (Moral ou Sexual) e Discriminação no ambiente de trabalho ou em qualquer interação relacionada às atividades da Estudo Play.
É vedada toda distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, idade, estado civil, nacionalidade, deficiência, condição social ou qualquer outra característica protegida por lei, que tenha por fim ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos em condições de igualdade.
O descumprimento desta política será considerado uma falta grave, sujeita a ações disciplinares imediatas, que podem resultar em rescisão do contrato de trabalho por justa causa, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
2.2.3. Valorização da Diversidade e Inclusão
A Estudo Play reconhece que a diversidade de pensamentos e experiências é um ativo estratégico para a inovação, especialmente no desenvolvimento de materiais didáticos e da nossa tecnologia de IA.
Estimulamos um ambiente inclusivo onde todos se sintam seguros e encorajados a contribuir plenamente, garantindo que nossas práticas de recrutamento, promoção, treinamento e remuneração sejam justas e livres de vieses discriminatórios.
Qualquer Colaborador que testemunhe ou seja vítima de assédio ou discriminação deve reportar o fato imediatamente através do nosso Canal de Denúncias, que garante confidencialidade e proteção contra retaliação.
2.3. CONFLITO DE INTERESSES
É um dever de todos os Colaboradores, Administradores e Conselheiros evitar situações de Conflito de Interesses, especialmente aquelas que possam afetar a imparcialidade na:
- Seleção e Contratação de Fornecedores, Parceiros ou Terceiros.
- Avaliação de propostas comerciais.
- Gestão de ativos, propriedade intelectual ou informações confidenciais da Estudo Play.
- Contratação ou promoção de pessoal.
A tomada de decisões influenciada por interesses particulares é uma violação grave deste Código.
2.3.1. Transparência e Dever de Divulgação
A falha em comunicar o conflito de interesses é uma violação ética. A transparência na comunicação é a principal ferramenta de mitigação.
Qualquer pessoa que se encontre em Conflito de Interesses – real ou potencial – tem a obrigação de declarar formalmente o fato.
A declaração deve ser feita o mais rápido possível e antes que a decisão ou transação seja finalizada. A comunicação deve ser dirigida ao superior hierárquico e, obrigatoriamente, ao Compliance Officer (CO) da Estudo Play.
O CO é o responsável por analisar o risco do conflito e, se for o caso, propor medidas de mitigação (como o monitoramento ou a transferência de responsabilidade) para garantir que o interesse da empresa seja preservado.
CAPÍTULO 3 – CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
3.1. Proibição Absoluta de Corrupção e Suborno
A Estudo Play condena qualquer ato de corrupção, suborno, fraude ou prática ilícita contra a Administração Pública, em observância à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislações aplicáveis. Esta política é inegociável e aplica-se a todos os Colaboradores, Administradores, Conselheiros e quaisquer Terceiros agindo em nome da Estudo Play.
A violação desta política é considerada uma falta gravíssima, sujeita a sanções disciplinares mais rigorosas (inclusive demissão por justa causa ou rescisão de contrato) e a comunicação às autoridades competentes.
3.2. Transparência nas Relações com o Poder Público
A Estudo Play tem o compromisso de agir com a máxima transparência e integridade em todas as interações e transações com a Administração Pública. A transparência é essencial para construir e manter a confiança mútua e assegurar a legalidade de todos os contratos.
Dever de Transparência e Veracidade:
- Registro e Documentação: Todos os documentos, contratos, propostas, registros contábeis e comunicações (incluindo e-mails e atas de reunião) relacionados a processos licitatórios, contratos e parcerias com o Poder Público devem ser mantidos e registrados com precisão, de forma completa e oportuna, refletindo a realidade da transação.
- Prestação de Contas: As informações prestadas a órgãos públicos (fiscalizadores, reguladores ou contratantes) devem ser sempre completas e não enganosas. É proibido omitir ou falsificar dados, documentos ou informações sobre as atividades da Estudo Play, seus ativos, passivos ou resultados, durante qualquer processo de due diligence ou auditoria governamental.
- Representação Ética: A comunicação com Agentes Públicos deve ser conduzida por Colaboradores formalmente autorizados, em estrita observância à Lei e a este Código. A interação deve ocorrer em locais e horários apropriados, sempre com o objetivo de buscar informações ou apresentar posições legítimas da Estudo Play.
3.3. Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento
A Estudo Play proíbe o uso de brindes, presentes, hospitalidades, e entretenimento como forma de obter vantagem indevida, influenciar decisões ou mascarar atos de corrupção.
Em qualquer interação, o princípio da moderação e da transparência deve prevalecer, especialmente nas relações com Agentes Públicos, conforme estabelecido na Política de Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento da Estudo Play, que deve ser formalmente consultada.
3.4. Doações e Patrocínios
As Doações e Patrocínios da Estudo Play devem ser feitas de forma transparente, ética e alinhada ao propósito da empresa (Educação e Responsabilidade Social), e jamais devem ser utilizadas como meio para contornar a legislação anticorrupção ou dissimular pagamentos indevidos.
- Finalidade Lícita: As doações devem ser realizadas apenas a entidades legalmente constituídas, para fins legítimos, éticos e sociais (e.g., apoio a projetos educacionais, culturais ou beneficentes).
- Proibição a Partidos e Agentes: É vedada a realização de doações ou contribuições, diretas ou indiretas, a partidos políticos, candidatos ou a Agentes Públicos a título pessoal, salvo se houver regulamentação específica e aprovação prévia da Alta Administração e do CO, garantindo total conformidade legal e transparência.
- Controle e Auditabilidade: Todas as doações e patrocínios devem ser formalizadas por meio de contratos ou termos específicos, devidamente registrados, documentados e auditáveis, atestando a finalidade, o beneficiário e o valor.
CAPÍTULO 4 – GESTÃO ÉTICA DA CADEIA DE VALOR
4.1. Dever de Diligência de Terceiros
A Estudo Play exige que todos os Terceiros (Parceiros, Fornecedores, Agentes, Consultores) compartilhem nosso compromisso com a Integridade. Visando verificar a aderência de terceiros às nossa práticas de integridade, tanto na contratação quanto ao logo da relação com a Estudo Play fica estabelecida a realização de Due Diligence obrigatória, nos termos abaixo:
- 1. Avaliação Obrigatória: É mandatório o processo de avaliação prévia de integridade (Due Diligence) para todos os Terceiros classificados como de Alto Risco.
- . Escopo da Análise: A Due Diligence verificará o histórico de integridade, a reputação do Terceiro e a existência de mecanismos próprios de Compliance.
- . Aprovação e Formalização: A contratação do Terceiro de Alto Risco depende da avaliação prévia do Compliance Officer (CO) e aprovação do Conselho de Governança. É obrigatória a inclusão de cláusulas contratuais que exijam a adesão irrestrita ao Código de Ética da Estudo Play.
- 4. Monitoramento: O Terceiro deve ser monitorado periodicamente, e os contratos devem prever a possibilidade de auditoria e a rescisão imediata em caso de violação de qualquer cláusula de integridade ou anticorrupção.
CAPÍTULO 5 – CANAL DE INTEGRIDADE, INVESTIGAÇÃO E SANÇÕES
5.1. Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias da Estudo Play é o principal mecanismo de coleta de informações e o “olho” do Programa de Integridade. Ele é um meio seguro, confidencial e independente para reportar suspeitas de violações deste Código, das políticas internas ou de leis, como atos de corrupção, fraude, assédio e desvios éticos.
Está disponível para o público interno e externo. A identidade do denunciante será mantida em absoluto sigilo, salvo se a revelação for legalmente exigida para apuração ou defesa.
O Canal também serve como meio de consulta para público interno que tenha dúvidas sobre a interpretação deste Código ou sobre a conduta apropriada em situações de risco (e.g., Conflito de Interesses).
É gerido pelo Compliance Officer (CCO), podendo ser operado por empresa terceirizada especializada para garantir maior isenção e independência.
5.2. Mecanismos de Não-Retaliação
A Estudo Play proíbe e considera falta gravíssima qualquer ato de retaliação, ameaça, punição ou prejuízo profissional contra quem, de boa-fé, relatar uma violação ou participar de uma investigação interna.
Qualquer colaborador que sofra ou testemunhe retaliação deve reportar o fato imediatamente ao Canal de Denúncias. A Estudo Play agirá de forma rápida e rigorosa para proteger o denunciante.
A proteção não se aplica a denúncias comprovadamente feitas de má-fé. Nesses casos, o denunciante será sujeito às medidas disciplinares cabíveis.
5.3. Procedimento de Investigação Interna
Todos os relatos recebidos através do Canal de Denúncias serão apurados através de um Processo de Investigação Interna padronizado e conduzido pelo CO.
As investigações serão conduzidas de forma imparcial, buscando a verdade dos fatos com o máximo de confidencialidade e isenção, para proteger todos os envolvidos.
É garantido a todos os investigados o Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório. O processo será documentado de forma clara e completa, com conclusões baseadas em evidências.
O CO tem autoridade para designar profissionais internos ou externos (advogados, peritos) para auxiliar na investigação, garantindo a expertise e a independência necessárias para a apuração.
5.4. Medidas Disciplinares e Sanções
Qualquer violação comprovada deste Código, das políticas internas ou da legislação aplicável resultará em medida disciplinar, independentemente do cargo, nível hierárquico ou tempo de serviço do infrator.
As medidas disciplinares serão proporcionais à gravidade da violação e podem incluir: advertência (verbal ou escrita), suspensão sem vencimento e demissão por justa causa (para violações graves como corrupção, fraude, assédio e vazamento de dados).
Nos casos de violação da legislação anticorrupção ou outras leis criminais, a Estudo Play se reserva o direito e o dever de reportar o fato às autoridades competentes, colaborando integralmente com a aplicação da lei.
CAPÍTULO 6 – MONITORAMENTO E MELHORIA CONTÍNUA
6.1. Monitoramento, Auditoria e Testes de Conformidade
O Programa de Integridade da Estudo Play não é estático. A verificação periódica da funcionalidade de nossos controles internos é obrigatória para assegurar que este Código e as políticas correlatas estão sendo efetivamente cumpridos e que o risco de desvios está sendo mitigado.
O Compliance Officer (CO), em coordenação com a Auditoria Interna (ou terceirizada), é o responsável por planejar e executar as atividades de monitoramento e testes.
Os resultados das auditorias e testes serão reportados ao Conselho de Governança. Todas as deficiências e não conformidades identificadas deverão ser corrigidas por meio de planos de ação formalizados e monitorados pelo CO.
6.2. Revisão e Atualização do Código
O ambiente de negócios da Estudo Play (Setor de EdTech e relações com o Poder Público) é dinâmico e sujeito a rápidas mudanças regulatórias. Para que o Código permaneça eficaz, ele deve evoluir e se adaptar a essa realidade.
Este Código de Ética, bem como as políticas que o complementam, será revisado de forma sistemática pelo Compliance Officer (CO) e aprovado pela Alta Administração (Diretoria/Conselho), no mínimo, a cada dois anos ou sempre que ocorrer:
- Uma mudança significativa na legislação aplicável.
- Uma alteração relevante no modelo de negócio ou na estrutura organizacional da Estudo Play.
- A identificação de novos riscos de integridade.
Qualquer alteração no Código será comunicada de forma clara e efetiva a todos os Colaboradores e Terceiros, acompanhada de treinamento específico, garantindo que o padrão de integridade da Estudo Play se mantenha atualizado e compreendido por todos.
Última atualização: 26/11/2025